Há dois princípios que regem a atividade sindical: o da liberdade associativa e sindical e o da autonomia sindical. O primeiro pode ser desdobrado em dois outros, quais sejam: o principio da liberdade de associação e o da liberdade sindical.
Há dois princípios que regem a atividade sindical: o da liberdade associativa e sindical e o da autonomia sindical. O primeiro pode ser desdobrado em dois outros, quais sejam: o principio da liberdade de associação e o da liberdade sindical.
A organização sindical brasileira estrutura-se como pirâmide, possuindo quatro segmentos, quais sejam: Sindicatos. Federações. Confederações e Centrais sindicais.
A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. § 1º A diretoria elegerá, dentre os seus membros, o presidente do sindicato.
Os Sindicatos destacam-se por suas funções, entre elas acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias de trabalhadores.
O sindicato é um instrumento de luta coletiva que tem de ser valorizado e fortalecido com a associação dos trabalhadores que têm o direito de votar para escolher a direção, a pauta de reivindicações e as lutas que precisam ser feitas para conseguir melhores condições de trabalho, renda e benefícios.
São órgãos dos sindicatos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. O art. 522 da CLT estabelece que a administração do sindicato seja exercida por uma diretoria de no máximo sete e no mínimo três membros e de um Conselho Fiscal de três membros, todos eleitos pela Assembleia Geral.
511 – É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões …
Os sindicatos se financiam em grande parte com a chamada contribuição sindical (ou imposto sindical). A reforma trabalhista desobrigou a contribuição compulsória passando a contribuir os que assim se manifestarem.
Na nova proposta de leis trabalhistas para 2022, se considera a oferta de oportunidades laborais que sequer formarão vínculo empregatício. Por isso, para pôr fim à prestação de serviço será necessário apenas a realização do distrato.
Assim, a partir da reforma trabalhista criada pela lei nº 13.467, os empregadores possuem mais liberdade para negociar as condições de trabalho com o empregado. Outro ponto é que as empresas têm mais segurança para aplicar as normas coletivas, tendo em vista que agora elas se sobrepõem às regras da CLT.
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