1 – DATA BASE: Fica garantida a data base SETEMBRO para fins de negociação
2 – REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL: Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 100% do índice do INPC/IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, no período de 01/09/2025 à 30/08/2026, a serem pagos a partir do mês de Setembro/2026 e aumento real de salário de 6% (seis por cento).
3 – COMPENSAÇÕES: Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisado, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo.
4 – SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de setembro de 2026, os estabelecimentos de saúde observarão o seguinte piso salarial dos Biomédicos: a) O piso salarial do Biomédico de R$ 4.863,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta e três reais)
Parágrafo único – Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª, reajuste salarial retro aludida;
5 – ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: Fica garantido ao Biomédico que assumir a responsabilidade técnica da empresa, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do piso salarial, acrescido sobre o seu salario base.
6 – VALE CESTA OU CESTA BÁSICA: Concessão aos Biomédicos de uma cesta básica mensal ou vale cesta, no valor de 15% (quinze por cento) do piso salarial da categoria, sem caráter salarial, cuja importância será fornecida em cartão alimentação até o dia 10 (dez) do mês de referência, no prazo de 20 (vinte) dias, além disso, a garantia ao Biomédico afastado por motivo de benefício previdenciário, ou qualquer outro tipo de afastamento (licença não remunerada, afastamento por doença, etc..) o recebimento da cesta básica, no período de 06
(seis meses);
7 – VALE REFEIÇÃO: Fornecimento do vale refeição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de trabalho a partir da assinatura da presente convenção coletiva, ou concessão de 04 (quatro) refeições balanceadas aos Biomédicos, assim consideradas: o café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, gratuitas, em refeitório com as especificações da NR-32;
8 – REGISTRO CONTRATAÇÃO: Obrigatoriedade de contratação com o devido registro do C.B.O nº 2212;
9 – REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SEIS HORAS: Fica estabelecida a realização da carga horária máxima de seis horas para os biomédicos que trabalham no setor de imagens;
10 – ATESTADOS MÉDICOS: As empresas deverão considerar justificadas as ausências do Biomédico quando este apresentar atestados médicos emitidos pelo SUS – Sistema Único de Saúde e seus conveniados, bem como, os atestados emitidos pelo serviço médico e odontológico dos conveniados da entidade sindical profissional, planos de saúde do empregado e quando o empregado estiver
relacionado como dependente em convênio médico, cujo titular seja o cônjuge.
a) Deverão ser consideradas justificadas também as ausências quando do acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica;
b) A falta de indicação do CID – Classificação Internacional de Doenças nos atestados médicos, não
invalidada sua eficácia;
11 – PLANO DE ASSISTENCIA MÉDICA: As empresas concederão aos seus empregados, a partir da data de registro dessa Convenção Coletiva de Trabalho, Plano de Assistência Médica Privada, com cobertura, assistencial de que trata o plano referencia para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência na forma estabelecida no artigo 10 da Lei 9656/1998;
12 – ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA: O SINBIESP firmará convênios para atendimento odontológico, excedo prótese, para todos os biomédicos, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção;
13 – MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E CLÁSULAS SOCIAIS: Conforme os preceitos legais assegurados no artigo 7º, inciso VI, quanto ao princípio da irredutibilidade de salario e, artigo 114, parágrafo 2º da Constituição Federal, respeitadas as condições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente, ficam renovadas automaticamente todas as Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, e da mesma forma, as demais condições mais favoráveis já praticadas, as quais deverão ser parte
integrante do instrumento coletivo a ser celebrado, desde que não tenham sido modificadas pela presente pauta, não podendo sofrer qualquer alteração sem prévia negociação com o SINBIESP.
São Paulo, 20 de agosto de 2026
Dr. Ricardo Cecilio
Presidente
Copyright © 2022 SINBIESP