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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023-2024 – Aprovada pela AGE, encaminhada aos sindicatos patronais em junho de 2023

22 ago 2023

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES 2023-2024

1 – DATA BASE: A data base para fins de negociação coletiva será o dia 01 de setembro;

2- REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL: fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total do índice INPC agosto de 2023, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2023 e concessão de aumento real de salário de 6% (seis por cento);

3- COMPENSAÇÕES: Serão compensadas as antecipações salariais espontaneamente concedidas no período revisado, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título, por acordo coletivo;

4- SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 01°de setembro de 2023, os estabelecimentos de saúde observarão o seguindo piso salarial dos Biomédicos: a) O piso salarial do Biomédico de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo único – Sobre o piso salarial não haverá incidência dos percentuais previstos na cláusula 1ª- reajuste salarial retro aludida;

5- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA: diferenciação da remuneração do biomédico que assume a responsabilidade técnica da empresa sendo que na assunção da responsabilidade técnica o biomédico fará jus ao valor de um piso salarial quando a assunção da responsabilidade técnica além do salário percebido mensalmente;

6- VALE CESTA ou CESTA BÁSICA: Concessão aos Biomédicos, de uma cesta básica mensal ou vale-cesta, no valor de 15% (quinze por cento) do piso salarial da categoria, sem caráter salarial, cuja importância será fornecida em cartão alimentação até o dia 10 (dez) do mês de referência, no prazo de 20 (vinte) dias, além disso, a garantia ao Biomédico afastado por motivo de benefício previdenciário, ou qualquer outro tipo de afastamento (como licença não remunerada, afastamento por doença, etc.) o recebimento de cesta-básica por até 06 (seis) meses;

7- VALE REFEIÇÃO: Fornecimento de vale-refeição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia de trabalho a partir da assinatura da presente convenção ou a concessão de 04 (quatro) refeições balanceadas aos Biomédicos, assim consideradas: o café da manhã, almoço, café da tarde e jantar, gratuitas, em refeitório com as especificações da NR-32;

8 – REGISTRO DE CONTRATAÇÃO: Obrigatoriedade de contratação com o devido registro do CBO nº 2212;

9 – REALIZAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SEIS HORAS: realização da carga horária máxima de seis horas para os biomédicos que trabalham no setor de imagens;

10 – ATESTADOS MÉDICOS: As empresas deverão considerar justificadas as ausências do biomédico quando este apresentar atestados médicos emitidos pelo SUS (Sistema único de Saúde) e seus conveniados, bem como, os emitidos pelo serviço médico e odontológico dos conveniados da entidade sindical profissional, também serão aceitos os atestados médicos emitidos pelo convênio médico ou plano de saúde do empregado e quando o empregado estiver relacionado como dependente em Convênio Médico cujo titular seja o cônjuge. a) Deverão ser consideradas justificadas também as ausências quando do acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica. b) A falta de indicação do CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças nos atestados médicos, não invalida sua eficácia;

11 – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: As empresas concederão aos seus empregados, a partir da data de registro desta Convenção Coletiva de Trabalho, Plano de Assistência Médica Privada, com cobertura, assistencial de que trata o plano referência para todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e os atendimentos de urgência e emergência na forma estabelecida no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998;

12 –ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA: O SINBIESP firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, para todos os biomédicos, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção; e

13 – MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E CLÁUSULAS SOCIAIS.

Conforme os preceitos legais assegurados nos artigos 7º, inciso VI, quanto ao princípio da irredutibilidade do salário e, 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente, ficam renovadas automaticamente todas as Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, e da mesma forma as demais condições mais favoráveis já praticadas, as quais deverão ser parte integrante do instrumento coletivo a ser celebrado, desde que não tenham sido modificadas pela presente pauta, não podendo sofrer qualquer alteração sem previa negociação e acordo com o SINBIESP.

Dr. Luiz Guedes

Presidente Sinbiesp­­­­­­­­­­­­­­­­

 

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