Câmara aprova projeto que prorroga início de licença-maternidade em caso de internação Proposta permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital

27 mar 2019

Câmara aprova projeto que prorroga início de licença-maternidade em caso de internação

Proposta permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), sobre o pagamento do salário-maternidade.

De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital.

A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.

Salário-maternidade

De igual forma, o texto garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.

“A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”, afirmou a autora.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27.3.2019

 

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/574156-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-PRORROGA-INICIO-DE-LICENCA-MATERNIDADE-EM-CASO-DE-INTERNACAO.html

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