BRIZOLA NETO ANUNCIA NOVAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DE REGISTRO SINDICAL Objetivo é dar maior transparência ao processo de concessão e acabar com as fábricas de sindicatos no país

27 fev 2013

BRIZOLA NETO ANUNCIA NOVAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DE REGISTRO SINDICAL

Objetivo é dar maior transparência ao processo de concessão e acabar com as fábricas de sindicatos no país

Brasília, 26/2/2013 – O Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, anunciou nesta terça-feira (26) as novas regras para criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais. Depois de uma longa discussão com as centrais sindicais e as confederações patronais, o ministro informou que o MTE vai endurecer as regras para criar novos sindicatos e dividir bases.

“A nova portaria é uma resposta ao movimento sindical e vai dar mais celeridade, mais transparência, mais controle e busca garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical”, avaliou o ministro.

Segundo Brizola Neto, são cerca de 2.100 processos sobre registros de sindicatos cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos – SDP do órgão, todos esperando análise, além de tantos outros, fora do sistema. “Vamos implantar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata”, adiantou.

De acordo com Secretaria de Relações do Trabalho, dos 4.100 processos hoje no MTE, os em fase de concessão estão sendo identificados e concluídos. Para isso, foram adotados procedimentos que elevaram a quantidade de processos analisados de 90 por mês para 150. A meta é chegar a 250 nos próximos meses.

Endurecimento – No tocante a revisão de normas, foi reeditada a portaria de registro das entidades rurais, com a adoção de regras adequadas para sua regularização e das ordens de serviço relativas ao atendimento sindical (ouvidoria), de distribuição de processo e de recadastramento, adotando procedimentos que garantam mais segurança e legitimidade aos processos.

Foi também adotada a certificação digital para todos os requerimentos ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, garantindo assim que só os representantes legais das entidades podem alterar sua situação cadastral. Para tanto o MTE editou portaria que modifica os procedimentos de recadastramento das entidades sindicais, com novas exigências documentais e novos procedimentos para garantir a regularização das entidades realmente em atividade além de fixar prazo para regularização das federações com menos de cinco filiados. Ao todo foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo no CNES.

Outras medidas a serem regulamentadas são a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos – para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão que ser registrados em cartório; a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com PIS e identificação do empregador no caso de entidades laborais – evitando que pessoas alheias à categoria tomem parte de sua direção.

Além disso, haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação. O edital tem que explicitar a entidade que está perdendo a base – será permitida impugnação nestes casos; em caso de conflito de base e inexistindo acordo entre as entidades, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade. Haverá uma definição mais clara dos procedimentos de análise dos pedidos e impugnações, com critérios técnicos e previstos na portaria para deferimento ou indeferimento do registro (substituição do termo concessão por deferimento, tendo em vista que, com a liberdade sindical, cabe ao ministério apenas registrar e zelar pela unicidade sindical); em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade; publicado o pedido e havendo impugnação válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRT, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação; eventual acordo só será válido com aprovação de assembleia e também será exigida aprovação da assembleia para desistência de pedido ou impugnação.

Um ponto importante destacado pelo ministro é a importância dada ao Conselho Nacional do Trabalho que vai ter participação na definição de novas categorias, ou seja, quando o pedido de criação de sindicato ensejar dúvida, o Ministério encaminhará consulta ao CRT que, através da câmara bipartite de trabalhadores ou de empregadores, emitirá recomendação.

Pelas novas regras, caberá ao Conselho cobrar do Ministério transparência e critérios claros na gestão do CNES, com definição clara dos procedimentos de fusão, incorporação, suspensão e cancelamento de registro sindical. “Tudo será remetido ao CNT, que é um órgão representativo da classe sindical”, garantiu o ministro.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE

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