BOLETIM INFORMATIVO MARÇO DE 2018

03 mar 2018

Dia Internacional da Mulher

Parabéns, biomédica!

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o SINBIESP presta homenagem às biomédicas, que, com competência e seriedade, contribuem para o engrandecimento e a valorização da profissão.

Continuemos a luta por uma realidade de trabalho mais igualitária e justa!

8 de março

Dia Internacional da Mulher

A FENABIO parabeniza todas as biomédicas profissionais de nosso país pelo empenho e competência demonstrados no dia a dia da profissão!

Proposta busca desfazer diversos pontos da reforma trabalhista aprovada no ano passado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8112/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que altera diversos pontos da legislação modificados pela Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista.

Segundo Maia, a reforma trabalhista é a “mais cruel e nefasta” de todas as leis da história do parlamento brasileiro. “Se torna imperioso que esta Casa Legislativa volte atrás, reconheça o erro e reestabeleça os direitos retirados do povo brasileiro”, disse.

Maia afirmou que o texto retirou dos trabalhadores uma série de leis históricas, um conjunto de proteção que dava harmonia ao mundo do trabalho.

A proposta altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e da Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas, alterados pela reforma trabalhista.

Jornada de trabalho

A primeira mudança é limitar a jornada de trabalho diária em 8 horas e não 12 horas, com 36 horas de descanso, como atualmente. A jornada semanal ficaria em 40 horas e não mais 44 horas (ou 48 horas, com as horas extras).

O tempo do trajeto entre casa e trabalho passa a ser computado para fins de jornada em caso como locais de difícil acesso ou sem transporte público.

A rescisão do contrato de trabalho, pelo texto, volta a precisar da assistência de sindicato e do Ministério do Trabalho para ter validade. Esse ponto foi retirado pela reforma trabalhista.

Demissão

O texto limita a demissão sem justa causa para casos de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva da empresa. A entidade precisa demonstrar as dificuldades e devem estar previstos limites da possibilidade de demitir em convenção ou acordo coletivo.

Além da multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador, a proposta garante ao demitido sem justa causa mais 2% do FGTS por ano trabalhado. A demissão poderá ser declarada nula judicialmente, com ônus da prova ao empregador.

O texto elenca dez hipóteses para proibir a dispensa arbitrária, como do empregado eleito para direção em comissão de prevenção de acidente e da gestante.

Quem assumir posto de trabalhador demitido sem justa causa deverá ter a mesma remuneração.

Sindicatos

A proposta procura coibir condutas ‘anti-sindicais’ das empresas como interferir nos sindicatos ou condicionar o emprego à desfiliação sindical. O texto também assegura a eleição de representante sindical dos trabalhadores, nos moldes da comissão de representantes dos trabalhadores como previsto na lei atual.

Terceirização

A quarteirização, ou subcontratação de empresas terceirizadas fica proibida com o projeto. Além disso, o vínculo empregatício entre os terceirizados e a empresa tomadora de serviço é configurado, com repercussão sobre direitos trabalhistas e previdenciários.

O texto também condiciona a empresa terceirizada a ter capital de, no mínimo, R$ 250 mil com objeto social único. Atualmente, o capital mínimo é de R$ 10 mil, com possibilidade de atuação em diferentes áreas (como limpeza e segurança).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 12.3.2018

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/554405-PROPOSTA-BUSCA-DESFAZER-DIVERSOS-PONTOS-DA-REFORMA-TRABALHISTA-APROVADA-NO-ANO-PASSADO.html

Agenda

São Paulo – SP

48ª Jornada Paulista de Radiologia – JPR 2018

Data: 3 a 6 de maio de 2018

Local: Transamérica Expo Center

http://www.jpr2018.org.br/

são Paulo – SP

Congresso Brasileiro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular – HEMO 2018

Data: 31 de outubro a 3 de novembro de 2018

Local: Transamérica Expo Center

http://www.abhh.org.br/evento/hemo-2018/

Campinas – SP

1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial – ERML 2018

Data: 05 de maio de 2018

Local: Hotel Nacional Inn

http://erml.com.br

Campinas recebe 1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial

 Evento acontece em maio

 A cidade de Campinas, no interior do Estado, será sede do 1º Encontro Regional de Medicina Laboratorial – ERML 2018.

O evento acontece no dia 5 de maio, das 8h às 17h, e é dirigido a médicos, biomédicos, farmacêuticos, biólogos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tecnólogos, estudantes e demais profissionais da área da saúde.

Sob o tema “Atualidades em Medicina Laboratorial: Uma visão panorâmica”, visa discutir o aperfeiçoamento nos laboratórios, atualização legal e projetos de gestão.

Na programação das palestras, temas como “Consenso brasileiro na normatização do jejum para perfil lipídico e segurança do paciente”, “Hemograma no dia a dia: dificuldades e soluções”, “Corelab, o futuro do laboratório” e “Implicações da nova lei trabalhista para o segmento da saúde”.

Informações e inscrições pelo site http://erml.com.br.

SINBIESP ASSINA CONVÊNIO COM A PRIMO ROSSI RENT A CAR

Como forma de ampliar os benefícios oferecidos aos seus associados, o SINBIESP acaba de firmar convênio com a Primo Rossi Rent a Car.

A parceria garante desconto de 35% na locação de veículos (de 1.0 a automóveis de luxo) e a inclusão na tarifa da proteção Bronze, sem custo adicional.

Dentre as vantagens oferecidas, quilometragem livre, serviços de entrega e retirada em São Paulo, Cartão Cliente Frequente, Assistência 24 horas, desconto de 50% nas proteções Ouro e Prata e a não cobrança adicional de taxa administrativa.

Informações pela Central de Reserva – telefone (11) 3155-5600 ou pelo site www.primorossirentacar.com.br.

 

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