BOLETIM INFORMATIVO – MAIO 2017

05 jan 2023

SINBIESP PARTICIPA DO 1º DE MAIO DA FORÇA SINDICAL

Sindicato esteve representado por diretores na 20ª edição do evento, que neste ano reuniu cerca de 700 mil trabalhadores e abordou as reformas previdenciária e das leis trabalhistas

Cerca de 700 mil trabalhadores participaram das comemorações do 1º de Maio da Força Sindical realizadas ontem na Praça Campo de Bagatelle, zona norte da capital. O evento chegou à sua 20ª edição e, em meio a shows musicais e sorteio de prêmios, convidou à discussão sobre as reformas da Previdência e Trabalhista propostas pelo Governo.

As reformas foram temas constantes dos discursos de dirigentes sindicais de diversas categorias e de autoridades convidadas, que lembraram aos trabalhadores que não serão aceitos retiradas de direitos “duramente conquistados ao longo dos anos”.

Além da paralisação do último dia 28, as Centrais discutem  a intensificação da luta com novos “Dias Nacionais de Paralisações, Atos e Greves”. Nos próximos dias, segundo o presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva, “haverá uma reunião entre as centrais sindicais para, em conjunto, fecharmos um calendário de mobilizações contra as propostas indecorosas do governo”.

Segundo Paulinho, se aprovadas como estão, “as propostas trarão prejuízos incalculáveis aos trabalhadores de hoje e do amanhã”.

Em apoio ao evento, participaram o presidente do SINBIESP, dr. Luiz Guedes, o secretário-geral, dr. Pérsio de Almeida Rezende Ebner, e o diretor social, dr. Pedro Luiz Cassiano Nogueira.

Os trabalhadores presentes puderam sanar dúvidas sobre a reforma da Previdência em tenda montada ao lado do palco.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Força Sindical – 1/5/2017

 

SINBIESP assegura na justiça o reconhecimento de atuação dos biomédicos habilitados em Imagenologia

 No último dia 27 de abril, após dez anos de intensa luta na justiça – por meio de seu Departamento Jurídico representado pelo Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados -, contra o Conselho Regional dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia – 5ª Região (CRTR-SP), o SINBIESP garantiu o reconhecimento da legitimidades de os biomédicos atuarem em Imagenologia, nos termos da lei e desde que devidamente habilitados.

Nesta data, por unanimidade foi negado provimento ao agravo interno, nos termos do voto do sr. Ministro Relator, em Proclamação Final de Julgamento (Petição nº 333527/2016).

Segundo o presidente do SINBIESP, dr. Luiz Guedes, árduo defensor do direito de atuação destes profissionais, essa conquista é uma demonstração de luta do sindicato de São Paulo para todo o Brasil. “É muito importante nessa hora a união de todos que amam a Biomedicina”, adverte.

Ele parabeniza todos os envolvidos e lembra que o pagamento das custas processuais (despesas decorrentes da tramitação do processo) só foi possível graças à contribuição sindical, evidenciando a importância de sua continuidade para ações em defesa da categoria.

Em recente documento intitulado “Panorama Jurídico da Imagenologia no Brasil (disponível na íntegra no site do SINBIESP), o dr. Carlos Eduardo M. Feliciano, advogado do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados e consultor jurídico do Sindicato, ressalta: “Aos biomédicos cabe o papel de demonstrar o que a lei estabelece, fazendo cumprir a vontade do legislador, que atribuiu entre suas competências a realização de serviços de radiografia – excluída a interpretação -, bem como a atuação – sob supervisão médica – em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outras atividades para as quais esteja legalmente habilitado”.

Biomédicos o Sindicato sinbiesp luta 10 anos na justiça contra o Conselho de técnicos da 5ª região. No dia 27/4 proclamação final por unanimidade os biomédicos tem habilitação em imagem garantida. Isso é uma luta de sindicato de são Paulo para Brasil. Custo do processo foi custeado pela contribuição sindical. Parabéns a todos. E muito importante nessa hora a união de todos que ama a biomedicina.

dr. Luiz Guedes

Artigo

 Marcha a Brasília e atos pelos direitos!

As coisas vão acontecendo muito rapidamente, e não podemos ficar só assistindo o governo arrancar nossos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais e atirá-los no cesto de lixo da indiferença. O que o governo pretende fazer com suas propostas de reformas da Previdência e trabalhista, sob o argumento de “arrumar a casa”, é um verdadeiro atentado contra a classe trabalhadora.

No dia 28 de abril as centrais sindicais realizaram o “Dia Nacional de Paralisações, Atos e Mobilizações”, e demonstraram a todo o País como se luta por direitos. Trens, ônibus e metrôs não funcionaram em vários Estados, indústrias, comércio e serviços fecharam suas portas, escolas não tiveram aulas. Foram milhões de pessoas nas ruas externando todo o seu descontentamento contra as barbaridades que o governo nos quer impor.

Um novo dia de protestos está marcado para o próximo dia 24, desta vez em Brasília, e as centrais querem reunir um número enorme de manifestantes. Serão centenas de ônibus com trabalhadores e dirigentes sindicais na nova “Marcha a Brasília” que será realizada. Queremos mudanças nos textos originais das propostas que amenizem o que os trabalhadores vêm sofrendo. Como estão, elas não podem passar, pois nossos prejuízos serão irrecuperáveis. Queremos um Brasil justo para todos, sem privilégios para esta ou aquela casta mais endinheirada e poderosa.

No dia 24 de maio vamos mostrar ao País a força da nossa mobilização. A Força Sindical vai colocar todas as suas entidades filiadas nas ruas, assim como as demais centrais. Não podemos permitir um descalabro desse porte com quem ajudou a construir o Brasil. Nesta semana, que antecede a “Marcha”, já estaremos realizando atos em Brasília e conversando com os parlamentares, no Distrito Federal e em seus Estados, para sensibilizá-los a abraçar a causa dos trabalhadores.

Trabalhadores de todas as categorias, venham engrossar nossa luta contra a arbitrária retirada de direitos que o governo quer promover. Participem da luta! É o futuro de toda uma Nação que está em jogo!

Paulo Pereira da Silva – Paulinho

Presidente da Força Sindical e deputado federal

 

 

Trabalho aprova regularização do seguro-desemprego concedido durante vigência de MP

Nesse intervalo vigorou numa medida provisória com regras para concessão do benefício que depois foram alteradas pelo Congresso.

A intenção é aplicar as regras aprovadas pelos parlamentares, mais benéficas, para quem pediu o benefício durante a vigência da MP

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), para regularizar o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Durante esse período esteve em vigência a Medida Provisória 665/14, que, depois, foi transformada na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício durante a vigência da MP, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas. Como a lei aprovada pelo Congresso tem regras mais benéficas aos trabalhadores do que a MP que lhe deu origem, a ideia é conferir tratamento isonômico para todos os trabalhadores.

Mudança nas regras

Pela MP original, seriam necessários 18 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses, nos últimos 16, para pedir pela segunda vez.

Já pela lei aprovada pelo Congresso, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores.

Flávia Morais defendeu a adoção das regras mais favoráveis ao trabalhador

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar seis meses de trabalho ininterruptos antes da demissão para fazer o pedido, tanto pela lei aprovada, como pelo texto original da medida provisória.

Justiça

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, durante a vigência da MP e antes da publicação da lei com as novas regras, muitos trabalhadores foram prejudicados sem o seguro-desemprego, principalmente com o desemprego já em ascensão. “Nada mais justo que correção semelhante seja feita também em relação aos trabalhadores urbanos e rurais, sendo assim aplicada a norma mais favorável ao trabalhador”, disse.

A comissão também aprovou proposta apensada (PL 4040/15) de conteúdo idêntico e incorporou os dois textos em um substitutivo.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da MP, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses do referido benefício, aplicando-se a essas pessoas as normas estabelecidas por ela.

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto em setembro de 2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 12.5.2017

 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/534448-TRABALHO-APROVA-REGULARIZACAO-DO-SEGURO-DESEMPREGO-CONCEDIDO-DURANTE-VIGENCIA-DE-MP.html

  

Artigo

Contribuição sindical: força e conquistas!

O projeto da reforma trabalhista levantou o debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. A Força Sindical sempre se pautou contra essas propostas por entender que elas enfraquecem a representatividade dos trabalhadores.

As grandes mobilizações que deram relevância ao movimento sindical e resultaram em grandes conquistas, só ocorreram graças à estruturação dos sindicatos como entidades únicas por categoria.

A Greve dos 300 mil (1953), a de Contagem (68), dos Metalúrgicos de Osasco (68) e do ABC (78, 79 e 80) são exemplos de como a estrutura sindical, com a unicidade, viabilizou grandes greves e conquistas por categorias.

Quando a Constituição de 88 reconheceu os sindicatos como representantes dos trabalhadores, assegurando a unicidade e o custeio das entidades, ela consolidou-as como fundamentais na defesa dos trabalhadores.

Em 2007, com o reconhecimento das centrais, ficaram garantidas suas ações comuns e unitárias em torno de decisões em comum acordo. Em toda entidade existem pessoas com diferentes visões, mas todos se unem pelos interesses da categoria.

A pluralidade sindical se faz em nome de uma liberdade teórica, pois, neste caso, é um sintoma do individualismo que ofusca o comunitário. Direitos como férias e 13º, entre outros, não são individuais, são conquistas coletivas. O financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante, mas tal visão é ilusória pois, no direito coletivo, negociação e conquistas são coletivas.

A defesa e a manutenção dos sindicatos é uma tarefa dos trabalhadores. Já o enfraquecimento das entidades é base para o acirramento da exploração dos trabalhadores, a precarização de direitos, a progressão de doenças e mortes nos locais de trabalho.

O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado para democratizar as entidades para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar em cada sindicato, mas sempre assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Trabalhador valorizado é peça-chave para o avanço nos aspectos econômicos, políticos e culturais.

João Carlos Gonçalves – Juruna

Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente dos Metalúrgicos de São Paulo

 Fonte: Site da Força Sindical – 19.4.2017

http://www.fsindical.org.br/artigos/contribuicao-sindical-forca-e-conquistas

  

Conselho Regional: Biomédicos do Paraná serão transferidos para o CRBM-6

 Os profissionais biomédicos inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) que pertencem à jurisdição do Estado do Paraná serão migrados automaticamente para o Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região tão logo o processo de criação do novo Conselho esteja concluído. A previsão é o mês de ……………………….. (completar) Marcos, temos essa data?

Em comunicado o CRBM-1 explica que a migração será automática para os biomédicos cujo cadastro atual no Conselho apresente como endereço residencial o Estado do Paraná.

Caso o profissional possua no cadastro o endereço no Paraná, mas atue profissionalmente em outro Estado da jurisdição do CRBM-1 (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul) será necessária a atualização dos dados cadastrais no site do CRBM-1 (em “SERVIÇOS ONLINE”). O profissional deverá informar o novo endereço para que a migração não ocorra automaticamente.

Fonte: CRBM-1

Câmara aprova projeto da reforma trabalhista

 Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual. Texto seguirá para votação no Senado

 O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

Acerto individual

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

Penhora

A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Contribuição sindical

O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

Rescisão contratual

O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gravidez e insalubridade

Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Tempo não conta

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

Deslocamento

Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

Multa

Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27.4.2017

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/531607-CAMARA-APROVA-PROJETO-DA-REFORMA-TRABALHISTA.html

 

 presidente o sinbiesp participa em Brasília da marcha dos municípios no dia 16.5.2017

 

 

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