BOLETIM INFORMATIVO JANEIRO DE 2018

06 jan 2018

Deputada Cristiane Brasil será a nova ministra do Trabalho

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) vai assumir o Ministério do Trabalho. Ela substituirá o deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que pediu demissão do cargo de ministro na semana passada e retorna à Câmara.

Nogueira deixou o ministério para se dedicar à campanha nas eleições deste ano. Para concorrer a cargos eletivos em nível nacional, ministros de Estado precisam se afastar do cargo com seis meses de antecedência. Inicialmente, foi divulgado o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) como substituto no ministério, mas a indicação não foi confirmada pelo governo.

A escolha de Cristiane Brasil foi anunciada nesta quarta-feira (3) pelo presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, que é pai da parlamentar. Segundo informações da Agência Brasil, o nome da nova ministra foi confirmado pelo Palácio do Planalto após indicação oficial feita pelo PTB.

Trajetória

Cristiane Brasil é advogada e está em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, onde é integrante titular das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Cultura. Ela já foi vereadora no Rio de Janeiro e secretária municipal da Terceira Idade (2003-2004) e de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (2009-2014) da prefeitura do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Câmara Notícias – 3.1.2018

 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/551505.html

 

PROJETO RESTABELECE A GARANTIA DE AFASTAMENTO DE GESTANTE E DE LACTANTE DE ATIVIDADES INSALUBRES

 Governo também já enviou medida provisória à Câmara alterando reforma trabalhista

 Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8304/17, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43).

Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei 13.467/17), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse.

Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca que a mudança pôs em risco à saúde das gestantes e dos bebês. “É uma verdadeira perversidade permitirem que grávidas e lactantes trabalhem em locais que representem risco à vida; é um retrocesso e uma desumanidade”, disse.

Segundo ele, ficaria liberado o trabalho em ambientes como minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto, frigoríficos, ambientes sujeitos à radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.

 Alteração por medida provisória

 Esse ponto da reforma trabalhista também foi alterado pela Medida Provisória 808/17, enviada pelo governo ao Congresso. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.

Conforme a MP 808/17, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico.

O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

 Tramitação

 O PL 8304/17 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Fonte: Agência Câmara Notícias – 10.1.2018

 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/551608-PROJETO-RESTABELECE-A-GARANTIA-DE-AFASTAMENTO-DE-GESTANTE-E-DE-LACTANTE-DE-ATIVIDADES-INSALUBRES.html

  

PERSPECTIVA DE AJUSTES NA REFORMA TRABALHISTA DEVE FOMENTAR DEBATE SOBRE O TEMA

 Parlamentares devem analisar MP com ajustes na reforma trabalhista até 22 de fevereiro, quando a proposta perde a validade

 Ajustes na reforma trabalhista projetam debates acirrados entre governo e oposição no início do ano legislativo. O foco da discussão será a medida provisória (MP 808/17) que altera vários pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em vigor desde novembro. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro.

Os ajustes contidos na MP fizeram parte do acordo do governo Michel Temer com os senadores para concluir a votação da reforma trabalhista no Congresso, em julho do ano passado. Ao todo, o texto trata de 17 pontos, como trabalhos intermitente e autônomo, jornada de 12 por 36 horas e condições de trabalho para gestantes e lactantes.

Deputados e senadores, principalmente da oposição, apresentaram 967 emendas para alterar não apenas a medida provisória, mas toda a reforma trabalhista, como admite o deputado Carlos Zaratini (PT-SP), autor de nove emendas.

“Vamos aproveitar a medida provisória para rediscutir alguns pontos gravíssimos que prejudicam o trabalhador. A questão do trabalho intermitente é um verdadeiro absurdo: o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês e fica completamente na mão do patrão”, afirma.

Zaratini menciona ainda a exigência de que se o trabalhador perder a ação na Justiça do Trabalho pague os custos do processo. “Isso não tem pé nem cabeça. A Justiça do Trabalho não é uma justiça comum. É uma justiça reparadora”, acrescenta.

Já o vice-líder da bancada governista, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), diz que a meta é evitar alterações profundas na reforma trabalhista. “Vamos rejeitar essas emendas de partidos que foram contra a reforma. A contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória e agora é opcional: não adianta vir com emenda para mudar isso porque não vamos aceitar. Os avanços conquistados vão permanecer”.

Entidades de classe

Além dos embates entre governo e oposição, os ajustes na reforma trabalhista mobilizam as entidades de classe. Para a vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano, a reforma é inconstitucional e a medida provisória “potencializa” a insegurança jurídica instalada no mercado de trabalho desde novembro.

“O mercado ainda está inseguro e aqueles que tentaram aplicar a reforma trabalhista de imediato já receberam resposta do Poder Judiciário, como no caso de demissões em massa que aconteceram. O mercado está tumultuado. É uma coisa muito nova e há insegurança jurídica”, afirma.

Para ela, não é recomendável que as novas normas sejam aplicadas imediatamente, sob pena de se gerar passivos para a empresa e prejuízos para os trabalhadores.

O deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), rebate as críticas com o argumento de que a reforma trabalhista tem papel importante no processo de combate ao desemprego no País.

“A reforma foi muito criticada durante os debates, mas a verdade é que os efeitos dela já estão aparecendo com a criação de milhares de novos empregos e a oportunidade de o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”, afirma. “Nós pegamos um País destruído, com 12 a 13 milhões de desempregados e, agora, há sete meses, os números oficiais mostram que o emprego está crescendo”, acrescenta.

Antes de ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória com ajustes na reforma trabalhista ainda vai passar por análise de uma comissão mista.

 Fonte: Agência Câmara Notícias – 4.1.2018

 http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/551515-PERSPECTIVA-DE-AJUSTES-NA-REFORMA-TRABALHISTA-DEVE-FOMENTAR-DEBATE-SOBRE-O-TEMA.html

 Confira a programação 2018 das reuniões de Diretoria

 Encontros são abertos aos biomédicos associados

 As reuniões da Diretoria do SINBIESP realizadas na sede do Sindicato, sempre às terças-feiras, são abertas, das 19h às 19h30, à participação dos biomédicos associados ao Sindicato.

Confira o calendário de encontros previstos para o ano de 2018:

  . janeiro: dias 9 e 30

 . fevereiro: dias 6 e 27

 . março: dias 13 e 27

 . abril: dias 10 e 24

 . maio: dias 8 e 29

 . junho: dias 12 e 26

 . julho: dias 10 e 31

 . agosto: dias 14 e 28

 . setembro: dias 11 e 25

 . outubro: dias 9 e 30

 . novembro: dias 13 e 27

 . dezembro: dia 11

 Participe! Não é necessário fazer inscrição prévia. O endereço do Sindicato é Av. Lins de Vasconcelos, 1.251 – sala 1 – B. Cambuci – São Paulo – SP.

http://sinbiesp-biomedicina.com.br/noticias/confira-a-programacao-2018-das-reunioes-de-diretoria.html

 Próxima reunião da Diretoria acontece no dia 30

 Encontros são abertos à participação dos biomédicos associados

 No próximo dia 30 acontece nova reunião de Diretoria do Sindicato, cuja pauta deverá abordar temas diversos referentes à categoria.

Com o objetivo de unir os profissionais, esclarecer dúvidas e demonstrar as principais ações sindicais em curso, os encontros são abertos, das 19h às 19h30, à participação dos biomédicos associados.

Participe! Compartilhe ideias e contribua para o fortalecimento da entidade e dos profissionais no mercado de trabalho.

Não é necessário fazer inscrição prévia. O endereço do Sindicato é Av. Lins de Vasconcelos, 1.251 – sala 1 – B. Cambuci – São Paulo – SP.

SINBIESP obtém na Justiça nova decisão favorável aos biomédicos

 Decisão liminar suspende lei em Sorocaba

 Novamente os biomédicos foram amparados pela justiça. Neste 19 de janeiro de 2018 a Lei nº 11.655/18, de Sorocaba, que tornava obrigatório e exclusivo o diploma de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia para atuar na área, foi suspensa em decisão liminar.

A referida Lei, de autoria do Vereador Luís Santos Pereira Filho, assinada pelo Prefeito Municipal de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, pelo Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais, Gustavo Portela Barata de Almeida, pelo Secretário do Gabinete Central, Eric Rodrigues Vieira; pelo Secretário da Saúde, Ademir Hiromu Watanabe, e pela Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, Viviane da Motta Berto, teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo SINBIESP, por meio de sua assessoria jurídica promovida pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Igualmente ao que já foi obtido na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei nº 2.168/17, de Cabreúva, o SINBIESP demonstrou o direito, reconhecido por lei, de os biomédicos inscritos no respectivo conselho de Biomedicina para a operação de equipamentos de raio-X.

O Desembargador Márcio Bartoli, em sua decisão liminar, assim estabeleceu: “(…) Presentes os requisitos cautelares, defiro a liminar pleiteada, para determinar a suspensão da vigência e eficácia da norma impugnada até o julgamento da ação. Com efeito, o exame perfunctório dos autos permite vislumbrar o fumus boni juris à luz de precedente recente deste C. Órgão Especial, pois aparentemente, em juízo de cognição sumária, o Município legislou em tema de competência privativa da União, tendo em vista a previsão expressa no art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal, combinada com o previsto no art. 144 da Constituição do Estado. De outro lado, periculum in mora decorre da aplicabilidade imediata da lei, prevista em seu art. 7º, sendo recomendável a concessão da liminar.”

Assim, está garantida a atuação dos biomédicos na área de radiologia em Sorocaba, não havendo exclusividade dos técnicos em radiologia até o julgamento da ação.

A decisão já é válida!!!

Fonte: Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados – 19.1.2018

 Trecho suprimido de Contribuição Sindical em 26.1.2018

 http://sinbiesp-biomedicina.com.br/contribuicao-sindical.html

 A Contribuição Sindical foi criada na década de 1940 e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento é compulsório e corresponde a remuneração de um dia de trabalho. Seu recolhimento deve ser feito por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato. O imposto é descontado na folha de pagamento uma vez ao ano de todos os trabalhadores com carteira assinada.

A importância da Contribuição Sindical

Prezado Biomédico,

As novas leis trabalhistas, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, tornaram facultativo o recolhimento da Contribuição Sindical pelo empregado. Antes da Reforma Trabalhista o pagamento era compulsório – e correspondia à remuneração de um dia de trabalho – para todos aqueles que participavam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato.

Pelas novas regras, todo profissional tem o direito de optar pela continuidade do pagamento. Porém, para a manutenção de um Sindicato forte e representativo, é fundamental contar com a participação de todos.

A escolha pelo não pagamento resulta no enfraquecimento do Sindicato da categoria, uma vez que a Contribuição Sindical representa a principal fonte de renda da instituição. Dessa forma, os biomédicos do Estado passarão a estar cada vez mais desassistidos na defesa de seus direitos e sós na luta por novas conquistas.

Perde-se a representatividade e o poder de negociação junto ao empregador, pois é o Sindicato quem tem a condição de garantir que a relação de trabalho seja justa, honesta e igualitária. É o Sindicato o responsável por representar os biomédicos nas convenções coletivas, homologações, perante órgãos públicos e privados, sempre visando a garantia de direitos e benefícios.

Quem acompanha a trajetória do SINBIESP, desde a sua fundação, em novembro de 2003, sabe as dificuldades superadas ao longo dos últimos anos, desde o aumento do piso salarial e conquistas de benefícios até o reconhecimento das competências e habilidades de seus profissionais por parte de instituições privadas e na esfera pública. O Sindicato atuou e atua na justiça em defesa da participação dos biomédicos em concursos públicos e no quadro do funcionalismo público em todo o Estado de São Paulo. Ao lado dos sindicatos das demais profissões da saúde, trabalha pela preservação dos direitos adquiridos em forma de lei e pela valorização de seus profissionais.

Diante deste novo cenário das relações de trabalho, com as recentes mudanças nas leis trabalhistas – que, acredita-se, deverão enfraquecer as garantias do empregado -, a manutenção dos sindicatos das categorias será essencial para a segurança do trabalhador.

Portanto, ao biomédico interessado em preservar os seus direitos é fundamental continuar a colaborar com o sindicato da categoria.

O custo da contribuição acordado em Assembleia Geral da categoria é de 120 reais para o exercício de 2018, o mesmo valor oferecido há três anos consecutivos, sem reajuste.

Acesse aqui o boleto de contribuição e siga as instruções para a emissão:

http://sinbiesp-biomedicina.com.br/contribuicao-sindical.html

Conto com a colaboração de todos!

Dr. Luiz Guedes

Presidente do SINBIESP

Texto Marcos Caparbo

“BIOMÉDICO, a reforma trabalhista tornou facultativo o recolhimento da contribuição sindical, portanto se você quer fazer parte de nossas convenções coletivas e garantir SEUS DIREITOS imprima e pague a Contribuição sindical. O valor acordado em Assembleia Geral da Categoria é de R$ 120,00 para o exercício de 2018, o mesmo valor oferecido há 3 anos consecutivos”

Nós lutamos muito para termos nosso sindicato e está nas suas mãos o sindicato acabar ou continuar pois não existe outra fonte de renda para os sindicatos a não ser a contribuição sindical

Uma biomedicina forte se faz com união e representatividade

O seu sindicato tem condição de garantir que sua relação de trabalho seja justa, honesta e igualitária.

Se você contribui para o seu sindicato você será representado por ele nas convenções coletivas, homologações e demais reivindicações da categoria garantindo nossos direitos e benefícios. Não deixe que sua empresa faça o que quiser com você.

SOZINHOS SOMOS FRACOS, JUNTOS SOMOS MUITO FORTES

 

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