BOLETIM INFORMATIVO ABRIL DE 2017

28 abr 2017

DIEESE DIVULGA BALANÇO DAS NEGOCIAÇÕES DOS REAJUSTES SALARIAIS DE 2016

 

Segundo o estudo, apenas 19% dos reajustes analisados resultaram em ganhos reais aos salários

 

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) acaba de divulgar os resultados das negociações dos reajustes salariais do ano de 2016.

 

Foram analisados os reajustes de 714 unidades de negociação da indústria, do comércio e dos serviços do setor privado e de empresas estatais em quase todo o território nacional.

 

O estudo mostra que apenas 19% dos reajustes analisados resultaram em ganhos reais aos salários, segundo comparação com a variaçãoo dos preços medida pelo INPC-IBGE. O documento aponta que cerca de 44% dos reajustes tiveram valor igual à variação do índice de inflação, e os demais 37% ficaram abaixo.

 

A variação real médica foi negativa: 0,52% abaixo da inflação.

 

Confira a íntegra do documento pelo site do Dieese.

 

Link: http://www.dieese.org.br

 

 

 

SINBIESP ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDHOSFIL-RP

Acordo garante reajuste salarial de 9,62%

 

Em negociação com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região (SINDHOSFIL-RP), firmada no final de março, ficou estabelecido o reajuste salarial de 9,6238% aos biomédicos, a incidir sobre os salários de agosto de 2016, para pagamento a partir de 1º de setembro do mesmo ano.

 

Clique e confira a íntegra do documento, que traz também todos os benefícios negociados na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/ 2017.

 

Link: http://sinbiesp-biomedicina.com.br/convencao-coletiva/categoria/2016–2017/

 

 

 

Centrais sindicais convocam para paralisação nacional no próximo dia 28

 

A Força Sindical e as centrais CUT, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical e CGTB lançaram nesta semana um material unitário (“28 de abril: Vamos parar o Brasil”) em que convocam a população para a paralisação nacional programada para esta data.

 

O material reúne três motivos para os trabalhadores cruzarem os braços: as reformas da Previdência e Trabalhista, e a terceirização.

 

Confira a íntegra do material acessando aqui.

 

Link: http://fsindical.org.br/arquivos/28deabril_PANFLETOUNIFICADO.pdf

 

Fonte: Site da Força Sindical

 

http://www.fsindical.org.br/forca/material-unitario-das-centrais-sindicais-convoca-para-paralisacao-nacional

 

 

 

Terceirização e precarização das condições de trabalho

 

Segundo nota técnica recém-divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), “Terceirização e precarização das condições de trabalho”, em que aborda as condições de trabalho e remuneração em atividades tipicamente terceirizadas e contratantes, “a terceirização irrestrita ameaça a proteção do trabalho”.

 

O estudo mostra o quanto o fenômeno penaliza o trabalhador no Brasil, comparando as condições de quem atua em empresa terceirizada e em contratante.

 

Acesse a íntegra do documento no site do Dieese.

 

Link: http://www.dieese.org.br

 

 

 

Comissão amplia estabilidade para mulher em licença-maternidade

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6285/16) que compatibiliza a licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã à estabilidade no emprego das mulheres, que hoje é de cinco meses, pela Constituição.

 

A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã.

 

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as empregadas gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

 

O relator explicou que recentes decisões judiciais procuram compatibilizar os dois períodos (estabilidade gestacional e licença-maternidade). O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão ao fazer a mudança na lei.

 

Tramitação

 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 3.4.2017

 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/528372-COMISSAO-AMPLIA-ESTABILIDADE-PARA-MULHER-EM-LICENCA-MATERNIDADE.html

 

 

Súmula 444 TST Jornada 12x 36

 

Segue a redação da referida súmula:

 

“SUM-444 do TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

 

O que diz a Súmula 444, do TST, sobre a jornada 12×36

 

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.”

 

“SUM-444 do TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 – DEJT divulgado em 26.11.2012

 

 

 

Artigo

 

Contribuição sindical: força e conquistas!

 

O projeto da reforma trabalhista levantou o debate sobre o fim da unicidade e da contribuição sindical. A Força Sindical sempre se pautou contra essas propostas por entender que elas enfraquecem a representatividade dos trabalhadores.

 

As grandes mobilizações que deram relevância ao movimento sindical e resultaram em grandes conquistas, só ocorreram graças à estruturação dos sindicatos como entidades únicas por categoria.

 

A Greve dos 300 mil (1953), a de Contagem (68), dos Metalúrgicos de Osasco (68) e do ABC (78, 79 e 80) são exemplos de como a estrutura sindical, com a unicidade, viabilizou grandes greves e conquistas por categorias.

 

Quando a Constituição de 88 reconheceu os sindicatos como representantes dos trabalhadores, assegurando a unicidade e o custeio das entidades, ela consolidou-as como fundamentais na defesa dos trabalhadores.

 

Em 2007, com o reconhecimento das centrais, ficaram garantidas suas ações comuns e unitárias em torno de decisões em comum acordo. Em toda entidade existem pessoas com diferentes visões, mas todos se unem pelos interesses da categoria.

 

A pluralidade sindical se faz em nome de uma liberdade teórica, pois, neste caso, é um sintoma do individualismo que ofusca o comunitário. Direitos como férias e 13º, entre outros, não são individuais, são conquistas coletivas. O financiamento sindical seguiria uma lógica semelhante, mas tal visão é ilusória pois, no direito coletivo, negociação e conquistas são coletivas.

 

A defesa e a manutenção dos sindicatos é uma tarefa dos trabalhadores. Já o enfraquecimento das entidades é base para o acirramento da exploração dos trabalhadores, a precarização de direitos, a progressão de doenças e mortes nos locais de trabalho.

 

O debate sobre a reforma trabalhista deve ser esmiuçado para democratizar as entidades para que o pluralismo político da sociedade possa se manifestar em cada sindicato, mas sempre assegurando o bem-estar e a valorização do trabalhador. Trabalhador valorizado é peça-chave para o avanço nos aspectos econômicos, políticos e culturais.

 

João Carlos Gonçalves – Juruna

Secretário-geral da Força Sindical e vice-presidente dos Metalúrgicos de São Paulo

 

Fonte: Site da Força Sindical – 19.4.2017

 

http://www.fsindical.org.br/artigos/contribuicao-sindical-forca-e-conquistas

 

 

 

Conselho Regional: Biomédicos do Paraná serão transferidos para o CRBM-6

 

Os profissionais biomédicos inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1) que pertencem à jurisdição do Estado do Paraná serão migrados automaticamente para o Conselho Regional de Biomedicina da 6ª Região tão logo o processo de criação do novo Conselho esteja concluído. A previsão é o mês de ……………………….. (completar) Marcos, temos essa data?

 

Em comunicado o CRBM-1 explica que a migração será automática para os biomédicos cujo cadastro atual no Conselho apresente como endereço residencial o Estado do Paraná.

 

Caso o profissional possua no cadastro o endereço no Paraná, mas atue profissionalmente em outro Estado da jurisdição do CRBM-1 (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul) será necessária a atualização dos dados cadastrais no site do CRBM-1 (em “SERVIÇOS ONLINE”). O profissional deverá informar o novo endereço para que a migração não ocorra automaticamente.

 

Fonte: CRBM-1

 

 

Atendimento no Sindicato

 

O atendimento da Secretaria do SINBIESP é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou pelo e-mail contato@sinbiesp-biomedicina.com.br.

 

Em algumas terças-feiras do mês são realizadas na sede do Sindicato as reuniões de Diretoria. Os encontros são abertos, das 19h às 19h30, à participação dos biomédicos associados. Confira a programação para os próximos meses e participe.

 

http://sinbiesp-biomedicina.com.br/noticias/confira-a-programacao-2017-das-reunioes-de-diretoria.html

 

 

 

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

 

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto seguirá para votação no Plenário nesta quarta-feira (26)

 

Confira os principais pontos:

 

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

 

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

 

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

 

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

 

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

 

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

 

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

 

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

 

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

 

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

 

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

 

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

 

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

 

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

 

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

 

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

 

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

 

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

 

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

 

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

 

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

 

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

 

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

 

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

 

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

 

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 25.4.2017

 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/530500-CONFIRA-OS-PRINCIPAIS-PONTOS-DA-PROPOSTA-DE-REFORMA-TRABALHISTA.html

 

 

 

Câmara aprova projeto da reforma trabalhista

 

Entre outras medidas, a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho e banco de horas anual. Texto seguirá para votação no Senado

 

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado.

 

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

 

O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.

 

Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

 

Acerto individual

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

 

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

 

Penhora

A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

 

Contribuição sindical

O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

 

O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

 

Rescisão contratual

O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Gravidez e insalubridade

Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

 

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

 

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

 

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

 

Tempo não conta

A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

 

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

 

Deslocamento

Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

 

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

 

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

 

Multa

Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

 

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27.4.2017

 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/531607-CAMARA-APROVA-PROJETO-DA-REFORMA-TRABALHISTA.html

 

 

 

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