Comunicamos que foi assinada a Convenção Coletiva 2025 junto ao sindicato patronal SINDHOSP.
Conforme consta da cláusula 2ª da CCT, as empresas devem conceder o percentual de 5,05% da seguinte forma:
a) Aplicar 3,05% no mês de setembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento a partir da folha do mês de setembro/2025
b) Aplicar 5,05 no mês de dezembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento na folha do mês de dezembro/2025.
As diferenças salariais dos meses de setembro e outubro deverá ser paga na folha de pagamento do mês de novembro, até o quinto dia útil do mês de dezembro, a título de abono.
O documento está disponível para download no link CONVENÇÕES COLETIVAS
Copyright © 2022 SINBIESP