Vitória da Biomedicina em Minas Gerais

20 set 2013

Em sentença proferida no final de agosto, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, julgou procedente a ação impetrada pelo Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBm-3) contra ação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) 3ª Região que tentava proibir os biomédicos de Minas Gerais de realizar exames de Ressonância Magnética.

Na sentença, o juiz acatou o pedido do CRBm-3 em que foi citado que na grade curricular do biomédico existem disciplinas comuns aos médicos, biólogos, enfermeiros, odontólogos e farmacêuticos. O magistrado também entendeu que realizar serviços de radiografia não significa dizer “realizar exames de radiologia” como pretendeu induzir o CRTR .

Fonte: Rony Marques Castilho – Presidente do CRBm-3

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