VAGAS TEMPORÁRIAS: QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DEVERES DOS COLABORADORES?

16 mar 2023

VAGAS TEMPORÁRIAS: QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DEVERES DOS COLABORADORES?

Os empregos temporários se tornaram marcos tradicionais da virada e início de ano no Brasil. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o país deve abrir 680 mil vagas temporárias e, deste total, cerca de 55% devem ser para indústria e 15% para o comércio, setores que lideram a abertura de oportunidades.

O modelo de contratação mais utilizado e recomendado é o contrato de trabalho de prazo determinado, previsto na CLT, com fundamento no serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do período de contratação. “O empregador precisa ficar atento, já que se trata de contrato especial, que possui particularidades, tal como seu prazo, que é de no máximo dois anos, incluindo eventual prorrogação, que só pode ocorrer uma vez”, explica Izabela Borges, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

O empregado com contrato de trabalho de prazo determinado possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, tendo algumas diferenças nas especificidades do contrato, como:

  • O prazo estabelecido;
  • Extinção pelo termo;
  • Ausência de aviso prévio.

Ainda, não há proibição de que o empregado tenha dois contratos com prazo determinado simultâneos, desde que possa desempenhar as duas atividades sem conflitos.

Quanto ao término do contrato, a CLT prevê que o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, caso opte em rescindir (sem justa causa) antes do prazo previsto.

“É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proibiu que as férias tenham início no período de dois dias antecedentes a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Embora a norma esteja em capítulo sobre as férias individuais, é recomendável sua aplicação também às férias coletivas”, finaliza a especialista.

Sobre a Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Asssociados. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2013, pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

RECEBA NOVIDADES

    -->

    Copyright © 2022 SINBIESP