Relator reexaminará projeto de negociação de banco de horas

06 mar 2014

O PLS 88/13, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que acrescenta parágrafo 5º ao artigo 59 da CLT, para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante, será reexaminado pelo relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Proposta permite às empresas que tenham empregados de categorias profissionais diferentes realizar contrato ou acordo coletivo de trabalho válido para todos os seus empregados, diretamente com o sindicato da categoria preponderante, no tocante às regras do “banco de horas”, ficando prejudicadas cláusulas semelhantes de outros acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Parecer

O senador Claudino apresentou seu parecer pela aprovação com uma emenda que inclui o regime de jornada facultativa, cujo objetivo consiste em permitir a negociação individual ou coletiva da duração do trabalho, em lugar da necessidade de alterar leis especificas.

Em relação à atividade ou profissões com jornadas diferenciadas será permitida a extensão continuada da jornada de trabalho, dentro do teto constitucional de 44 horas semanais, mediante incorporação proporcional de salários, correspondente ao aumento da duração da jornada, além do adicional de 20% sobre o valor das horas acrescidas.

Situação

Como será apreciada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, poderá ir direto para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado Federal.

Leia texto apresentado e a íntegra do parecer em reexame.

Fonte: Agência Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) – 24.2.2014

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