Justiça nega recurso do CONTER que pede anulação de concurso público da FAMESP

13 dez 2013

A justiça negou recurso apresentado pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) em processo que busca a anulação de concurso público da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar de São Paulo (FAMESP) destinado ao preenchimento de vaga para a função de biomédico com habilitação na área de imagenologia para prestar serviços no Hospital das Clínicas de Botucatu, interior do Estado de São Paulo.

Em junho deste ano o CONTER ingressou junto a 1ª Vara da Justiça Federal de Botucatu com uma Ação Civil Pública. Levado o pedido de tutela antecipada (liminar) a análise do Ilmo. Juiz Dr. Fabiano Henrique de Oliveira, o mesmo entendeu por bem negar o pedido de suspensão da realização da prova, bem como indeferir todos os demais pedidos, entre eles, a tentativa de impedir o funcionamento de um pronto socorro infantil.

A nova sentença observa que “após analisar as habilidades conferidas a cada profissional, constata-se que ambos têm aptidão para realizarem técnicas de imagenologia, mas o biomédico tem habilidades mais amplas que o técnico em radiologia, razão pela qual o Edital 65/2013 Famesp/RH não contém nenhum vício ou irregularidade apontadas pela parte autora”. Neste sentido também foi o parecer do representante do Ministério Público Federal (fls. 555/556): “Assim, considerando as exigências prevista no Edital 65/2013 quanto a habilitação dos biomédicos em área de imagenologia para o preenchimento da vaga oferecida, bem como os esclarecimentos acima explanados, não vislumbra o Ministério Publico Federal qualquer irregularidades no processo seletivo em análise.”

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