Direito de resposta: SINBIESP move ação contra o Sintaresp

30 ago 2012

No dia 13 de julho de 2012 o SINBIESP interpôs ação na 28ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo contra o Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo (Sintaresp) pleiteando o direito de resposta sobre matéria publicada no jornal do Sindicato em novembro de 2011.

Sob o título “Imagenologia é área de atuação dos radiologistas”, o texto afirma que a formação conferida para o exercício dessa atividade é exclusiva aos técnicos e tecnólogos. Segundo a matéria publicada, “o exercício profissional exclusivo dos técnicos nessa área foi regulamentado pela lei federal 7.394/85, com a exigência de formação e, no mínimo, 1.200 horas de estudo específicos sobre as técnicas radiológicas e 600 horas de estágio complementar. O biomédico estuda apenas de 80 a 120 horas de radiologia, evidenciado a carência dos conhecimentos exigidos”.

Para o dr. Carlos Eduardo M. Feliciano, do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do SINBIESP, o texto contém informações inverídicas e críticas levianas, com o intuito de desmoralizar a categoria dos profissionais biomédicos. “Principalmente no tocante às observações feitas acerca da atuação dos biomédicos na área de radiodiagnóstico, suposta exclusividade dos Técnicos em Radiologia, e deficiência de formação dos biomédicos. Fatos que não coadunam com a verdade”, afirma.

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