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Ministério Público do Trabalho do município de São José do Rio Preto

06 maio 2024

O Ministério Público do Trabalho do município de São José do Rio Preto, ajuizou em junho de 2021, Ação Civil Pública contra a Fundação Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto requerendo a limitação de jornada aos operadores de raio x, ao grupo de profissionais biomédicos indicados no processo, a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

A Procuradoria do Trabalho de São José do Rio Preto do Trabalho instaurou-se o Inquérito Civil nº 000248.2014.15.007/6-92 em razão do recebimento de denúncia formulada pelo Sindicato dos Tecnólogos, Técnico e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região relatando que 05 (cinco) profissionais biomédicos, contratados pela Associação Comunitária Pró-Criança de São José do Rio Preto (Hospital da Criança e Maternidade) vinham realizando jornada de trabalho de 06 horas diárias e plantões de 12h.

Alega que o objetivo da ação é em uma primeira análise proteger o meio ambiente do trabalho, e em última instância proteger à vida e à saúde do profissional biomédico quando em atividade de operador de raio x, o qual deve se submeter à jornada reduzida a fim de preservar a saúde.

Embora não tenha sido parte direta no processo, o Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo – SINBIESP requereu o seu ingresso no processo no polo passivo da ação, buscando demonstrar que os referidos argumentos são contraditórios e equivocados, principalmente no tocante a aplicação de Lei não cabível aos profissionais biomédicos.

Em julgamento realizado em primeiro grau na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, a ação restou julgada procedente, acolhendo o entendimento trazido pela Procuradoria do Trabalho, condenar a ré Fundação Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto, a limitar a jornada dos operadores de raio x, a 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Desta decisão foram interpostos recursos tanto pela Fundação Faculdade de Medicina, quanto pelo SINBIESP, os quais tiveram negados os referidos recursos. Embora ainda não devidamente publicado o julgado, o Sindicato já antecipa que fará uso de todos os recursos cabíveis, visto que embora se trate de uma decisão isolada referente ao pontual hospital local de São José do Rio Preto, não mediremos esforços para que prevaleça o correto entendimento legal sobre o caso.

O SINBIESP manterá a total transparência que sempre teve com a categoria, e manterá o profissional biomédico sempre informado sobre todas as situações pertinentes a melhor atuação do profissional junto ao mercado de trabalho.

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