CIRCULAR – CCT 2025 SINBIESP/SINDHOSP
REAJUSTE SALARIAL_CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
REAJUSTE SALARIAL:
Comunicamos que foi assinada a Convenção Coletiva 2025 junto ao sindicato patronal SINDHOSP.
Conforme consta da cláusula 2ª da CCT, as empresas devem conceder o percentual de 5,05% da seguinte forma:
a) Aplicar 3,05% no mês de setembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento a partir
da folha do mês de setembro/2025
b) Aplicar 5,05 no mês de dezembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento na
folha do mês de dezembro/2025.
As diferenças salariais dos meses de setembro e outubro deverá ser paga na folha de pagamento do mês de novembro, até o quinto dia útil do mês de dezembro, a título de abono.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Diante das dúvidas levantadas pelos profissionais quanto ao desconto da contribuição assistencial em sua folha de pagamento, esclarecemos o que segue:
A Contribuição Assistencial é uma taxa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que deve ser paga uma vez ao ano, sendo descontada na folha de pagamento do empregado após o processo de negociação e formalização da Convenção Coletiva. A data-base da categoria dos Biomédicos do Estado de São Paulo é 1º de setembro.
Para os empregados de empresas privadas, a Contribuição Assistencial deverá ser descontada no valor correspondente a 5% do salário do
empregado, somente após a formalização da CCT de cada ano. Ou seja, não se trata de um desconto mensal, mas sim anual, devendo ainda ser respeitado o direito de oposição do empregado, conforme os termos da legislação vigente e o disposto na Convenção Coletiva da categoria.
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO:
Conforme prevê a legislação vigente, o empregado tem o direito de manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial ou negocial em sua folha de pagamento. Para tanto, o empregado deverá formalizar sua carta de oposição e encaminhar ao RH da empresa.
O envio da carta de oposição ao SINBIESP será apenas para dar ciência ao sindicato da manifestação de vontade do empregado em não pagar a taxa assistencial por intermédio de sua folha de pagamento, conforme prevê a convenção coletiva.
De acordo com a Convenção Coletiva, para fins de identificação, a carta de oposição do empregado deverá constar os seguintes dados (nome, cpf, rg, endereço, número de registro profissional, cnpj da empresa e endereço), devendo ser encaminhada ao sindicato profissional por via postal, por carta registrada ou por via eletrônica.
DA FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A contribuição assistencial tem por finalidade auxiliar no custeio do processo de negociação da Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissidio Coletivo da categoria profissional e demais ações do sindicato em prol da categoria profissional dos BIOMÉDICOS do Estado de São Paulo.
CONVENÇÕES COLETIVAS:
O SINBIESP mantem negociações de convenções coletivas com os seguintes sindicatos patronais: SINDHOSFIL-SP, SINDHOSFIL-VP, SINDHOSFIL, LINOSESP, SINDHOSFIL PPTE, SINDHOSFILRP, SINDHOSP, SINDMOGI, SINDJUNDIAI, SINDRIBEIRÃO, SINDSUZANO, SINDPRUDENTE.
Ressaltamos que, por terem bases regionais diferentes a data de formalização da CCT com cada um dos sindicatos patronais, podem ser distintas, conforme o progresso de negociação com cada sindicato patronal.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CARTA JUNTO AO RH
Comunicamos que os prazos para a entrega da carta de oposição, são definidos pela própria convenção coletiva firmada com os sindicatos
patronais.
Para as empresas privadas será de 10 dias contados a partir da assinatura da CCT, podendo ainda ser consultada no RH da empresa ou na secretaria do sindicato. Para as empresas vinculadas ao patronal SINDHOSP, no exercício de 2025, o prazo será até o dia 31/10/2025.
NOTA: A prestação de serviços do sindicato está condicionada aos profissionais que estão em dia com a tesouraria do sindicato. Contamos com a compreensão e colaboração de todos!
Diretoria SINBIESP
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