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BIOMÉDICOS NO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

19 mar 2026

VITÓRIAS DA BIOMEDICINA: A Justiça confirmou plena legalidade do Biomédico na Radiologia a muito tempo!!!

 

O SINBIESP (Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo) reafirma e celebra a consolidação do direito dos biomédicos de atuarem na área de radiologia. Com o trânsito em julgado de decisões fundamentais nas cortes superiores, não restam mais dúvidas: a atuação do biomédico no setor de diagnóstico por imagem é um direito garantido por lei e protegido contra qualquer tentativa de impedimento externo.

Força da Lei: A base da nossa autonomia

A competência do biomédico não é uma concessão, mas uma prerrogativa estabelecida pela Lei nº 6.684/79. De acordo com o artigo 5º desta lei, o profissional biomédico está legalmente habilitado para:

  • Realizar serviços de radiografia, excluída apenas a interpretação.
  • Atuar em serviços de radiodiagnóstico, sob supervisão médica.
  • Operar tecnologias de ponta, como Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética.

Inexistência de Exclusividade para Técnicos

Um dos pontos centrais das vitórias jurídicas do SINBIESP é o esclarecimento de que não existe exclusividade dos técnicos em radiologia para a operação de equipamentos radiológicos.

Embora a Lei nº 7.394/85 regule a profissão de técnico, ela não contém cláusula de exclusividade que anule o direito dos biomédicos. A Justiça entendeu que ambas as categorias podem exercer a atividade em concorrência, desde que o biomédico possua a formação acadêmica (currículo) que defina sua especialidade na área.

Fim do Duplo Registro e das Autuações Ilegais

A decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim às tentativas do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR/SP) de multar ou exigir o registro de biomédicos em seus quadros. *AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 913.556 – SP (2016/0112945-0)

  • Ilegalidade do CRTR: Qualquer tentativa de fiscalização ou autuação por parte do conselho de técnicos contra biomédicos é considerada ilegal e abusiva.
  • Liberdade Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer, conforme a Constituição Federal.

O Compromisso do SINBIESP

Estas vitórias são fruto de anos de luta jurídica do SINBIESP para garantir que o mercado de trabalho da biomedicina seja respeitado. O reconhecimento de que o biomédico é um profissional de nível tecnológico altamente capacitado para a área de diagnóstico traz segurança para as clínicas, hospitais e, principalmente, para o profissional.

Atenção Biomédico: Você é um profissional habilitado e a lei está ao seu lado. O SINBIESP permanece vigilante para que sua autonomia nunca seja desrespeitada.

 

Ricardo Cecilio – Presidente SINBIESP

Dossiê Jurídico – Legitimidade Biomédicos – Imagenologia

SINBIESP – Trânsito em Julgado – São Paulo

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