Atendendo à determinação judicial, o Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia Estado de São Paulo (SINTTARESP) publicou no site oficial da entidade, no dia 13 de setembro de 2021, como forma de dar publicidade à informação, matéria sobre o direito assegurado em lei de o biomédico profissional atuar em serviços de Radiologia.
Trata-se de desdobramento do processo Nº 0034900-68.2021.8.26.0100, no qual o Departamento Jurídico do SINBIESP, representado pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, representa os direitos da categoria biomédica no Estado de São Paulo, como forma de coibir o não reconhecimento e qualquer forma de intimidação manifestada pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região – Indenização por Dano Moral, que tramita no TJSP.
Confira a íntegra do texto:
EM ATENÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0034900-68.2021.8.26.0100, O SINTTARESP DÁ PUBLICIDADE A MATÉRIA REALIZADA PELO SINBIESP, A SABER:
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