NEGADO PEDIDO LIMINAR DO CONTER EM AÇÃO CONTRA O CFBM E CRBM-1 NO ESTADO DE SAO PAULO

27 maio 2013

NEGADO PEDIDO LIMINAR DO CONTER EM AÇÃO CONTRA O CFBM E CRBM-1 NO ESTADO DE SAO PAULO

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) interpôs recurso de Agravo de Instrumento, distribuído na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra o indeferimento do pedido de Antecipação de Tutela realizado na ação movida no Estado de São Paulo (processo em trâmite perante a 9ª Vara Federal de São Paulo – CONTER contra o Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) – 1ª Região – e Conselho Federal de Biomedicina (CFBM).

Conforme explica o dr. Carlos Eduardo M. Feliciano, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica das instituições biomédicas, “o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo (que visa suspender antecipadamente os efeitos da decisão, antes do julgamento final do próprio recurso), foi negado, ou seja, nada será concedido antes da decisão final do recurso”.

Fonte: Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

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