ASSINADA A CONVENÇÃO COLETIVA COM O SINDHOSP 2025/2026

22 out 2025

Comunicamos que foi assinada a Convenção Coletiva 2025 junto ao sindicato patronal SINDHOSP.

Conforme consta da cláusula 2ª da CCT, as empresas devem conceder o percentual de 5,05% da seguinte forma:

a) Aplicar 3,05% no mês de setembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento a partir da folha do mês de setembro/2025

b) Aplicar 5,05 no mês de dezembro/2025, a incidir sobre os salários reajustados pela convenção coletiva anterior, com pagamento na folha do mês de dezembro/2025.

As diferenças salariais dos meses de setembro e outubro deverá ser paga na folha de pagamento do mês de novembro, até o quinto dia útil do mês de dezembro, a título de abono.

O documento está disponível para download no link CONVENÇÕES COLETIVAS

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