Justiça do Ceará defere liminar do CRBm-2 em defesa dos biomédicos que atuam em serviços de radiologia

20 dez 2013

Em decisão liminar, a Juíza Federal Substituta da 8ª Vara Elise Avesque Frota determinou a suspensão dos efeitos das autuações e multas impostas aos profissionais biomédicos pelo Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia – 2ª Região (CRTR-2).

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Conselho Regional de Biomedicina da (CRBm) 2ª Região, no Estado do Ceará, objetivando provimento jurisdicional liminar que determine a imediata suspensão dos efeitos das autuações e multas eventualmente aplicadas aos biomédicos sob a justificativa de atuarem na seara da radiologia sem inscrição no CRTR-2, bem como abster-se de lavrar novas autuações e boletins de ocorrência policiais por igual razão.

O CRBm aduz que os biomédicos detêm autorização legal para atuar na área de radiologia, em todas as suas modalidades – vide art. 5º da Lei nº 6.684/1979, bem como os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto Federal n.º 88.439, de 28.06.1983 -, portanto, não precisam promover sua inscrição no CRTR-2 para o desempenho de suas atividades profissionais nesta área médica.

Afirma ainda que o CRTR-2 vem lavrando auto de infrações contra os biomédicos que exercem a radiologia, por suposto exercício ilegal da profissão de técnicos em Radiologia, o que entende configurar abuso de direito e afronta ao livre exercício da profissão biomédica.

Na sentença, a juíza determina “defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada suspenda os efeitos das autuações e multas impostas aos profissionais biomédicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região por atuarem na habilitação de radiologia, sob o fundamento de exercício ilegal da profissão, devendo ainda abster-se de promover a lavratura de novas autuações, com base em idêntico fundamento, sob pena de aplicação de multa e apuração de responsabilidade”.

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