Homologação

O SINBIESP efetua homologações a partir do recebimento da documentação devida e do recolhimento dos valores em favor do homologado. A homologação é feita em três dias úteis e com agendamento prévio.

A partir de fevereiro de 2016 as homologações só serão realizadas às terças-feiras, das 9 às 16 horas, e às quintas-feiras, das 9 horas às 12h30.

O atendimento é presencial e via e-mail, sendo que todos os documentos necessários para a homologação, como extratos e pagamentos, devem ser enviados para o e-mail para contato@sinbiesp-biomedicina.com.br, bem como possíveis dúvidas e pendências.

O atendimento telefônico oferecido pelo Sindicato é restrito aos biomédicos da base sindical e não se estende às empresas.

Como proceder

Leia atentamente as Convenções Coletivas de Trabalho e verifique se sua empresa cumpre todas as cláusulas convencionais, com ênfase para aquelas que versam sobre aviso prévio e estabilidade no emprego.

A carta de preposição deverá ser assinada por um dos sócios da empresa ou por pessoa devidamente autorizada. Se a carta for elaborada em papel timbrado da empresa, bastará a simples assinatura; quando em papel sulfite, deverá estar com firma reconhecida.

Os itens 6, 7 e 8 da relação de documentos (abaixo) devem ser apresentados em cópias simples, que ficarão arquivadas no Sindicato.

Quando o pagamento das verbas rescisórias for feito em dinheiro ou cheque (visado ou administrativo), a homologação poderá ser realizada no prazo de Lei, pois o trabalhador deverá receber seus direitos na data prevista no artigo 477 da CLT.

Quando o pagamento for feito mediante depósito bancário é necessário apresentação do comprovante, e a homologação poderá ser realizada até o prazo para recebimento do seguro-desemprego.

Observações

O SINBIESP não efetua homologações de rescisões nas seguintes condições: dispensa por justa causa; rescisão indireta; salários inferiores ao piso ou ao salário mínimo regional, rescisão com saldo negativo; trabalhadores com estabilidade no emprego (CIPA, pré-aposentadoria, afastados por auxílio-doença por mais de 90 dias ou por mais de 15 dias no caso de acidente de trabalho, gestantes e dirigentes sindicais), pois o direito do trabalhador é a garantia ao emprego e salários. Logo, trabalhadores nessas condições deverão cumprir o período de estabilidade trabalhando.

Lembramos que o Ato da Homologação está previsto em lei (art. 477 CLT) e tem por objetivo assegurar direitos e deveres, sendo ao empregador a garantia fiscal e documental e, ao trabalhador, a garantia do correto recebimento de seus créditos trabalhistas e do acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego (quando for o caso); ao Sindicato, a garantia do fiel cumprimento da lei e de suas obrigações estatuárias. Diante disso, o SINBIESP não abre exceções e tampouco transige Direito.

Documentos exigidos para a homologação

1. Carta de Preposição (autorização) com poderes para assinar ressalva

2. Termo de rescisão de contrato em cinco vias

3. Ficha ou livro de registro e carteira profissional atualizados

4. Comunicação de dispensa (aviso prévio)

5. Extrato bancário do FGTS atualizado, para dispensa ou pedido de demissão

6. Guia de depósito de 50% sobre o FGTS (com cópia simples)

7. Apresentar a chave de identificação do FGTS (com cópia simples)

8. Exame médico demissional (para demitidos, com cópia simples)

9. Guia do Seguro-Desemprego (para demitidos) acompanhada de cópia simples do cadastro específico do IAPAS (CEI): quando consultório ou clínica sem registro no CNPJ

10. Cheque administrativo, visado, depósito bancário ou moeda corrente

11. Três últimos recibos de pagamento

12. Seis últimas guias do FGTS, de acordo com a Lei 9.491 de 9/9/1997

13. Guias de recolhimento de Contribuição Sindical dos últimos cinco anos

14. Comprovante de recolhimento da Contribuição Assistencial (cláusula estabelecida em acordo coletivo) ou protocolo de oposição ao desconto

15. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com as NR 9 e 32 do MTb

16. Sentença ou Acordo Judicial no caso de pensão alimentícia

Observações

1. Devido à alta taxa de inadimplência não estamos ressalvando homologações.

2. Cada empresa só pode homologar cinco empregados por dia.

3. Portadores de deficiência, gestantes, lactantes, maiores de 60 anos e mulheres com criança de colo têm atendimento preferencial.

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