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08/02/2008 - Contribuição Sindical 2008

 

Contribuição Sindical 2008

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores no mês de fevereiro ou descontada da folha de pagamento no mês de abril de cada ano.

 
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.
 
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.
 
O profissional com formação universitária de Biomédico, por se tratar de uma profissão regulamentada e diferenciada, conforme estabelece a LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979, que trata do assunto, mesmo estando registrada em sua CTPS outra função e denominação, deverá ser enquadrado nesta entidade sindical, qual seja, o SINBIESP – Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo.
 
O enquadramento sindical no Brasil é definido pela CLT, dividindo-se em categoria profissional (empregados) e categoria econômica (empregadores), cuja inserção independente, portanto, do desejo do empregador ou opção do empregado em participar dessa ou daquela categoria.
 
VALENTIN CARRION define "categoria profissional diferenciada como aquela que tem regulamentação específica do trabalho diferente da dos demais empregados da mesma empresa, o que lhes faculta convenções ou acordos coletivos próprios, diferentes dos que possam corresponder à atividade preponderante do empregador, que é a regra geral".
 
Por isso a maioria dos trabalhadores pertence a uma categoria identificada pela atividade principal do empregador, enquanto que a categoria diferenciada não tem qualquer relação direta com essa atividade, mas sim com a profissão por seus estatutos jurídicos próprios ou condições outras especialmente estabelecidas para o seu exercício.
 

A identificação do empregado como integrante ou não de determinada categoria profissional diferenciada, não é fruto da opção individual deste, mais sim decorre da caracterização legal constante no Ordenamento Jurídico profissional, sendo este um critério legal, coercitivo, não facultativo ou opcional.

O valor da contribuição sindical 2008 é R$65,00 (sessenta e cinco reais) com vencimento para 29/02/2008.

Fique atento! Caso você esteja trabalhando deve recolher a contribuição sindical para o sindicato da sua categoria, ou seja, o SINBIESP - Sindicato dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo.

 Atenciosamente,

 SINBIESP
Fonte: SINBIESP