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07/03/2010 - Licença-maternidade de 180 dias: vigência a partir de 2010

 

Brasília (DF): Licença-maternidade de 180 dias: vigência a partir de 2010

Enviado por Sérgio Ferreira Pantaleão

20-Jan-2010

A regulamentação da Lei 11.770/08 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052, de 23 de

dezembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da

Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os

quais estabeleciam tal período por meio da aprovação de leis estaduais ou municipais.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários estados já haviam aprovado leis que estendiam às

servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias. Há também vários municípios que já haviam

aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas

cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT.

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias

(previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos. Setor privado

(CLT)

No âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, foi convertido na Lei 11.770, de

9 de setembro de 2008, aprovada pelo presidente da República, que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor

privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. Dados da SBP apontam que a

amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a

possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia. Conforme estabelece a nova lei, as empregadas

das empresas privadas que aderirem ao Programa, inclusive as mães adotivas (de forma proporcional), terão o direito de

requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Já para o empregador que

aderir voluntariamente ao programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este

benefício será estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há necessidade de a

empregada fazer o requerimento. A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito

à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias

previsto na Constituição. No período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer atividade

remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o

objetivo do programa. Validade a partir de 2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

A lei foi sancionada em 9/09/08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o Executivo

precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e

regulamentar por meio de decreto. A regulamentação da Lei 11.770/08 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do

Decreto 7.052, de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. O decreto prevê ainda

que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação

da licença, desde que requeira no prazo de até 30 dias. Pela lei, os quatro primeiros meses de licença-maternidade

continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão

pagos pelo empregador. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada

período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licençamaternidade,

vedada a dedução como despesa operacional. (Fonte: Boletim Guia Trabalhista)

Direito Comparado: licença-maternidade

Veja como funciona o benefício da licença-maternidade em outros países:

Austrália: licença de 52 semanas não remuneradas, ou seja, 1 ano;Argentina: licença de 3 meses remunerada pelo

Governo e 3 meses opcionais sem remuneração;China: licença de 3 meses não remunerada;Cuba: 18 semanas de licença

pagas pelo Governo;Espanha: licença de 16 semanas paga pelo Governo;Estados Unidos: licença de até 12 semanas

paga pelo Governo;França: 3 meses de licença em caso de parto normal e 4 meses em caso de cesariana. Os custos são

pagos pelo Governo;Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença varia de acordo com a

empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e meio;Itália: 5 cinco meses de licença. O Governo paga 80%

do salário;Japão: licença de até 14 semanas. Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras

ou Governo;Portugal: 4 meses de licença remunerada pelo Governo;Uruguai: licença de 12 semanas paga pelo Governo.

Veja a relação dos municípios e estados onde já é lei de acordo com site da Sociedade Brasileira de

Pediatria

Fonte: FORÇA SINDICAL ONLINE