Uma breve reflexão sobre a contribuição aos sindicatos de categoria profissional e a reforma sindical
Há muito tempo a não obrigatoriedade da contribuição sindical tem apoio do nosso atual Presidente da Republica. A idéia da obrigatoriedade nunca foi saudável em qualquer processo democrático, Quem é que gosta de pagar imposto? Eu não conheço ninguém. Acontece que os sindicatos de categoria profissional têm como único provento financeiro para a gestão anual da entidade, as contribuições feitas na forma da lei pelos profissionais que pertencem à categoria profissional. Este valor pago pelo trabalhador não reverte totalmente em favor do sindicato e quando chegam na forma de receita, já foi fracionado entre Governo, Confederações e Federações, e o que chega até nós é uma pequena parte do valor contribuído.
Muito embora as leis vigentes estejam ultrapassadas, pois são da era de Getulio Vargas que elaborou a CLT a partir da carta do trabalho italiana, a Consolidação das Leis do Trabalho em um primeiro momento garante aos trabalhadores direitos trabalhistas negociáveis. As negociações sempre foram feitas pelos sindicatos que colocam seus anseios a partir da negociação em assembléias onde todos os membros da categoria profissional são convocados para debater as clausulas a serem negociadas. Hoje o valor pago ao sindicato com o suor de um dia trabalhado se mostra dispendioso em um orçamento tão apertado como o da maioria dos brasileiros. Então enquanto a reforma sindical não acontece e a extinção da contribuição compulsória no salário do trabalhador não acontece, cabe a nós esclarecer um ponto ainda desconhecido por muitos a contribuição das empresas aos sindicatos patronais (empregadores). Ao que parece esta contribuição também será extinta o que desonera a empresa que paga um valor por empregado baseado no capital social ao sindicato patronal. Vamos supor que o patrão não pague mais seu sindicato patronal e o empregado não pague seu sindicato profissional, uma vez rompidos os laços entre empresa-sindicato patronal X sindicato profissional-trabalhador (é este o laço de negociação) o trabalhador estará refém da livre negociação com o empregador, e na medida de forças estamos diante de uma luta desigual, pois a pressão de negociação do patrão é muito maior que a do empregado.
Sem a contribuição os sindicatos não têm recursos e, por conseguinte não terão verbas para contratar departamento jurídico (que elabora recursos, entra com ações e monitora a legislação para os seus sindicalizados), não farão mais os acordos coletivos, não terão verbas para oferecer vantagens sociais, não terão verbas para contratar funcionários para o atendimento, revisão e conclusão de homologações, e muitas outras coisas que um sindicato faz e você não toma conhecimento a menos que necessite dos serviços.
A idéia que os diretores de um sindicato se aproveitam do dinheiro do trabalhador para beneficio próprio é equivocada, salvo as exceções que evidenciamos na mídia que sempre rendem noticia para a imprensa ávida por manchete. Todo o dinheiro de um sindicato, oriundo das contribuições compulsórias é monitorado por um Conselho Fiscal eleito, e está disponível para qualquer associado pedir vistas. O sindicato tem que ser monitorado de perto pelo sindicalizado (você!!). Avalie a relação trabalhista dos trabalhadores com as empresas nos países onde não se observa a relação de trabalho com os sindicatos, e note uma perda significativa do trabalhador.
A obrigação do Sinbiesp é receber as criticas e tentar melhorar, é tentar exaustivamente retirar as maiores vantagens em prol do trabalhador, agora nosso direito é de questionar você: Você sabe o que significa seu sindicato? Você participou de alguma atividade para debater seu salário e clausulas sociais? Você conhece os diretores do sindicato que delibera sobre suas vantagens financeiras e sociais? Se para apenas estas três perguntas sua resposta foi NÃO, então você precisa repensar sua posição.
Agradecemos a todos os nossos colaboradores e profissionais que confiaram no nosso trabalho.
Saudações,
SINBIESP
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